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terça-feira, 2 de junho de 2009

Prefeitura investe em estacionamentos para bicicletas

"Quando eu vejo um adulto em uma bicicleta,
eu não perco a esperança na Raça Humana"
(H. G. Wells)

A Prefeitura Municipal de Lorena, através da Secretaria de Trânsito, iniciou no dia 21 de maio a instalação de paraciclos na região central da cidade. A ação faz parte de uma campanha de conscientização sobre o uso responsável da bicicleta como meio de transporte, que prevê a instalação de sete pontos de estacionamento nos arredores da Praça Arnolfo Azevedo, com capacidade para 12 bicicletas, cada um. A campanha agrega também: Colocação de faixas pelo centro com informações sobre o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503/97); Mutirão de emplacamento de bicicletas, no mês de junho, pelos bairros da cidade (1); E realização de aulas sobre legislação de trânsito nas escolas municipais de 1ª à 8ª série, com o objetivo de esclarecer os jovens estudantes sobre a fiscalização dos agentes de trânsito.
A Mocidade de Lorena aprova a iniciativa da instalação de pontos destinados ao estacionamento exclusivo de bicicletas no Centro, afinal, os ciclistas devem ter os mesmos direitos dos condutores de automóveis: um espaço específico na via pública para acomodar seu meio de transporte. Nas cidades, para muitos, a maior dificuldade no trânsito, principalmente em áreas com forte comércio, reside na falta desses locais, sobretudo com segurança, pois bicicletas são muito vulneráveis a furtos. (veja um teste interessante no link a seguir)

Empresa de comunicação realiza o teste da bicicleta em Buenos Aires. Reportagem do Fantástico, testando, sempre com a câmera acelereda, a honestidade dos moradores da capital argentina, onde, segundo estimativas, existem 100 mil bicicletas.

Todavia, achamos conveniente levantar uma questão relacionada à nomenclatura técnica empregada pela Prefeitura de Lorena, em sua página eletrônica oficial, onde, sobre essa questão, foi publicada uma matéria intitulada “Bicicletários começam a ser instalados na região central” (2). Alguns poderão achar que se trata de apenas um pequeno detalhe a ser desconsiderado. No entanto, a diferença entre bicicletário e paraciclo ficou evidente já nos primeiros dias de atividade desse estacionamento.
Explicando melhor: O paraciclo, como o instalado na Praça Arnolfo Azevedo, é destinado ao estacionamento de curta e média duração, equipado apenas com dispositivos para acomodar as bicicletas. Vimos que esse equipamento, em menos dez dias, foi danificado, possivelmente por atos de vandalismo (Figura 01). Isso provavelmente não ocorreria se fosse instalado, de fato, um bicicletário – Estrutura destinada ao estacionamento de longa duração, que possui controle de acesso, através de cercamento, vigilância e cadeados próprios – (ver fotos a baixo). Aliás, essa opção foi sugerida pelo vereador Luis Martinho (PSB) no começo do ano, através de uma moção de apelo ao Prefeito Paulo César Neme (PTB) (3).
Figura 01 - Fragmentos do “bicicletário” de Lorena, que na verdade é um paraciclo. Este instalado em frente ao Banco do Brasil. Foto por Tais Cruz, 2009.

Somos plenamente favoráveis à instalação de paraciclos, inclusive indicamos a criação de legislação municipal específica, determinando que os administradores de espaços privados de uso coletivo, como escolas, supermercados, hospitais, clubes, etc., sejam obrigados a implantá-los para incentivar o uso da bicicleta. Entendemos também que os desvios de conduta dos cidadãos fogem do controle do Poder Público e que é lamentável que pessoas destruam seu próprio patrimônio, em atos gratuitos que prejudicam a todos. No entanto, é interessante que alguns bicicletários públicos sejam instalados no centro e em outros locais, como a rodoviária, por exemplo. Mesmo não sendo uma obra tão onerosa aos cofres públicos, a Prefeitura tem a opção de fazer parcerias com o Governo, Federal e Estadual, e com empresas que queiram usar o espaço para publicidade, comércio e serviços.



Segundo o Secretário de Trânsito, Cleber Lemos, a quem reputamos competência e atuação, um dos objetivos da ação é conscientizar a população, por um período de 90 dias, a não circularem pelas calçadas, informando que esse ato acarretará apreensão da bicicleta e multa no valor de 85 Reais (4) -. Concordamos que o tráfego de ciclistas na calçada, quando não autorizado e sinalizado, corresponde um risco para a segurança dos pedestres, no entanto, para nós, é preciso, antes de puni-los, conhecer as causas desse ato. Segundo uma pesquisa apresentada no 14º Congresso Brasileiro de Transportes e Trânsito, em 2003, na cidade de Vitória, ES:

“Os ciclistas são muito sensíveis à qualidade do pavimento. Esse item chega a aparecer como primeira preocupação entre os (...) entrevistados em Lorena, cidade onde os ciclistas pesquisados possuíam as menores rendas, sendo mais dependentes da bicicleta. Em verdade, os ciclistas de Lorena representam claramente os ciclistas da periferia das grandes cidades, não somente em razão do perfil de suas rendas, mas principalmente por fazerem uso de trechos de vias urbanas e de rodovias com intenso uso de tráfego pesado”
(5)

Pois bem, será que eles andam na calçada por simples ato de rebeldia, vontade de desafiar as regras e modos de condutas estabelecidos, ou será que, muitas vezes, preferem trafegar na calçada por uma questão de proteção pessoal, não competindo, de forma desfavorável, o espaço com os carros? Ou será ainda que optam por não guiar pelas trepidantes ruas de paralelepípedo de nossa cidade, preferindo a regularidade do piso do passeio público?

Vejam que, ao não considerar esses fatos, o Poder Público corre o risco de punir cidadãos já excluídos de direitos básicos. Isso é justo? A grande maioria dos lorenenses que usam a bicicleta para se locomover no espaço urbano pertence à classe média e baixa, logo, muitos não possuem renda suficiente para adquirir um automóvel. Nesse caso, é correto apreender aquilo que pode ser o único meio de transporte acessível e ainda cobrar 85 reais para recuperá-lo? Acreditamos que não. O Poder Público, antes de punir, deve oferecer condições seguras para a efetivação do direito constitucional de ir e vir.

Não é o que vemos em Lorena, cidade com praticamente uma bicicleta por habitante, que não possui uma rede de ciclovias ligando os bairros mais afastados à região central. E nesse caso não cabe à cômoda fuga para a atual situação de crise, pois a adaptação de vias para as bicicletas não requer um investimento tão alto e, mesmo assim, o Governo Federal, incentiva a efetivação de planos cicloviários, com programas, parcerias e financiamentos (6).

Entendemos que deva ser garantido na via pública espaço seguro para circulação de todos, não apenas dos que, por melhores condições financeiras, possuem um automóvel. Devemos inverter a prioridade no trânsito e oferecer maior comodidade aos pedestres e ciclistas. O uso de bicicleta, diferentemente do carro, é menos caótico e impactante ao meio urbano. Bicicletas não fazem barulho, não poluem e não tomam muito espaço na via, tanto para circular quanto para estacionar. A palavra da moda nos atuais debates sobre planejamento urbano é sustentabilidade e investir em maneiras de transporte alternativas, limpas e ainda saudáveis é fundamental para alcançar tal objetivo. Lorena precisa planejar essa política: Ciclovias, Bicicletários e Paraciclos, sobretudo para corrigir uma injustiça social. Notamos o empenho do secretário municipal Cléber Lemos para organizar o trânsito, porém, a pasta que ele ocupa não tem orçamento para execução de obras. É preciso que o Prefeito Paulo Neme tome a dianteira e organize suas secretarias para elaborar um plano e colocá-lo em prática.


Notas:
(1) Em Lorena, por obrigatoriedade do Decreto Municipal 5.549/07, as bicicletas devem ser emplacadas.
(2) www.lorena.sp.gov.br/noticia.php?idnoti=2912
(3) A moção de apelo citada foi aprovada pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária inaugural da nova legislatura, no dia 02 de fevereiro de 2009. Temos um artigo no blog a esse respeito.
(4) Código Brasileiro de Trânsito
Art. 59: Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Art. 255: Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida à circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no (..) art. 59.
Infração: média
Penalidade: multa
Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para pagamento da multa
(5) Coleção Bicicleta Brasil – Caderno 1. Referência para elaboração de: Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades. Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana. Ministério das Cidades. Brasília, DF – 2007. Página 32, tabela 7.
(6) Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta – Bicicleta Brasil
(7) Link Interessante: www.blog.transporteativo.org.br/2008/07/21/integracao-bici-trem-sp/

A Mocidade de Lorena*
_________________________

* A iniciativa da Prefeitura Municipal, através de suas secretarias responsáveis, de reservar espaço nas vias púbicas para o estacionamento de bicicleta – paraciclos – esteve em discussão em nosso Grupo entre os dias 22 e 28 de maio de 2009.

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