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domingo, 12 de abril de 2009

A necessidade de um novo local para nossa rodoviária

Em 2005, quando se falava da construção de uma nova rodoviária em nossa cidade, o Departamento de Trânsito de Lorena realizou uma pesquisa qualitativa junto à população com o objetivo de saber se, na opinião dos lorenenses, as instalações da atual rodoviária atendem a todas as necessidades dos passageiros, além de avaliar qual seria o local mais adequado para abrigar uma nova estação.
Na época, o local indicado situava-se na entrada da cidade, à margem da Rodovia Presidente Dutra (BR 116), ao final da Avenida Peixoto de Castro, nas imediações da empresa Yakult. Essa área foi escolhida com a intenção de diminuir o tráfego de ônibus intermunicipais que, por serem de maior porte, encontram dificuldades de circulação nas estreitas ruas de Lorena.
Sabemos que o projeto não saiu do papel, no entanto, o assunto voltou à discussão esse ano na Câmara de Vereadores. Na sessão do dia 16 de fevereiro, o vereador Marcelinho Alvarenga (PSDB) apresentou uma moção de apelo ao Prefeito Municipal, Paulo César Neme, pedindo a transferência da rodoviária para as margens da Via Dutra, entre os dois trevos de acesso: Av. Peixoto de Castro e Rodovia BR 459 (Lorena - Poços de Caldas). Houveram ainda comentários, vindo da vereadora Lorane Bustamante e do vereador Toto (ambos do PTB) sobre a instalação de um Rodo Shopping, também nas imediações da Dutra, que, além de um local para embarque e desembarque de passageiros, funcionaria como um centro de serviços contendo posto de gasolina, lanchonetes, restaurantes e área de lazer - similar ao Graal da vizinha Guaratinguetá – Três Garças e Clube dos 500 -.

Opinião
Um terminal rodoviário intermunicipal deve estar localizado próximo as principais rodovias que passam por uma determinada cidade. De fato o pedido do vereador Marcelinho é justo, pois, se nossa rodoviária estivesse localizada entre os dois principais entroncamentos viários existentes, permitiria o acesso e a saída dos ônibus de forma mais rápida. Desse modo, além de colaborar para a melhoria do trânsito na região central, criaria possibilidades para que a Administração Municipal discutisse, com outras empresas de viação, a inclusão de Lorena como ponto de parada para embarque/desembarque de passageiros, criando novas opções de destino para nossa população, aumentando o fluxo de visitantes e gerando novos empregos em nossa cidade, com a instalação de novos guichês e possíveis garagens das empresas.
No entanto, é preciso planejar alterações em toda malha viária da cidade. Mesmo que a nova rodoviária esteja em local acessível para os que utilizam as principais rodovias que passam por Lorena, deve-se garantir a mesma facilidade de acesso à nossa população, principal usuária desse serviço. Para isso, é importante que a empresa concessionária do transporte coletivo municipal crie linhas ligando os bairros à nova rodoviária, através de itinerários que utilizem das principais avenidas e ruas da cidade, ou seja, as vias mais largas, possibilitando um menor tempo de locomoção.
Nesse ponto torna-se imprescindível que a Prefeitura Municipal, através de legislação específica (1), controle a expansão da cidade, regulamentando a autorização de projetos de parcelamento do solo urbano – que darão origem aos novos loteamentos -. Como observa Arnaldo Rizzardo, “conduzindo a área loteada a um prolongamento da cidade, nela se fixando parcela considerável da população, visa a lei proteger os ocupantes futuros e assegurar-lhes uma vida comunitária com todos os requisitos urbanísticos padronizados para a cidade atual”. (2)
Vejam que um novo bairro irá constituir na verdade uma porção nova do espaço urbano, que exige continuidade. Sendo assim, cabe ao loteador privado arcar com o custo da infraestrutura (3) - esse gasto, evidentemente, estará incluído no preço de venda de cada lote -. A Administração Municipal, além de fazer cumprir essa exigência, deve também regulamentar a largura das vias públicas dos futuros loteamentos.
Ou seja, ao se prolongar o perímetro urbano, as novas ruas e avenidas devem estar conectadas a malha viária existente. No entanto, uma cidade não pode expandir-se por meio de vias locais – estreitas -. Cabe, então, à Prefeitura, estipular larguras mínimas generosas para as vias dos novos loteamentos, autorizando, assim, somente aqueles que apresentarem vias largas e ao menos uma via de caráter arterial - Avenida -. Desse modo, estará garantido espaço adequado (fixo urbano) para a continuidade do serviço do transporte coletivo (fluxo urbano).
Caso a Prefeitura se ausente dessa regulamentação, abrindo mão de uma Lei Municipal de Parcelamento do Solo Urbano - atualizada no Plano Diretor -, a iniciativa privada se apossará da expansão urbana, resultando no surgimento de loteamentos com vias estreitas e ruas sem-saída, pois quanto menos espaço para vias públicas (sem valor comercial) mais espaço para formação de lotes (mercadoria). Ou então, surgirão condomínios fechados que, cercados por muros, criam barreiras ao crescimento natural da malha urbana e, conseqüentemente, à circulação. (4)

Após a Mudança
Muito se fala que, quando a rodoviária mudar de local, suas antigas instalações serão ocupadas pelo Corpo de Bombeiros, em fase de instalação no Município. Para nós, os serviços prestados pelos Bombeiros são de suma importância para toda a comunidade, não devendo esperar a desocupação de um local para instalar-se na cidade.
Como sugestão, apontamos uma área de 20 mil metros quadrados, localizada no bairro da Ponte Nova, adquirida pela Prefeitura entre 2005 e 2006, pelo valor de R$ 775 mil, para abrigar as novas dependências da garagem municipal e da Secretaria de Serviços Municipais (5). Como esse projeto não se consolidou, embora um dia aconteça de fato, é possível abrigar também a sede do Corpo de Bombeiros.
Esse local é muito mais interessante que o da atual rodoviária justamente por não apresentar os mesmos problemas que fizeram a Prefeitura e a Câmara de Vereadores pensarem na mudança para perto da Dutra: a dificuldade de acesso.
É importante que as viaturas anti-incêndio cheguem rapidamente aos diversos pontos da cidade, sendo assim, o bairro da Ponte Nova, embora periférico, permite fácil acesso à rodovia BR 459. Essa faz conexão direta com as cidades vizinhas, Canas e Piquete, que utilizarão dos serviços já que não possuem um agrupamento dos Bombeiros. Além disso, através dessa rodovia se chega a grande maioria dos bairros de Lorena, devido aos seus entroncamentos com importantes avenidas – Estrada Municipal da Vila Brito, Targino Vilela Nunes, Marechal Argolo, Rodovia Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro (Estrada Velha com destino à Canas e Cachoeira Paulista), além da Via Dutra, que prolonga o acesso rápido para as Avenidas Peixoto de Castro e Tomaz Alves Figueiredo. Outra vantagem de estar na Ponte Nova tem a ver com a proximidade de locais onde acidentes com chamas estão mais propícios de ocorrer - indústrias fabricantes de explosivos (Órica e Avibrás) e Escola de Engenharia de Lorena (USP) -

História
Os mais antigos garantem que Lorena foi sede da primeira estação rodoviária do Brasil. Lendas a parte, nossa cidade teve uma rodoviária inaugurada em 1940, no dia 12 de janeiro. Pode não ser a primeira edificada em território nacional, mas certamente foi uma das pioneiras, pois nessa época a malha rodoviária de nosso país ainda era precária, sendo o transporte ferroviário, predominantemente, o mais utilizado.

Figura 01: Estação Rodoviária de Lorena. O primeiro proprietário foi o Sr. Ângelo Malerba. Foi demolida na década de 70. Foto do dia 20 de novembro de 1953 (Fonte: Livro Memórias de Lorena – fotos e palavras. coleção lorenense – sociedade dos amigos da cultura de Lorena. Ed. Stiliano. 1º edição. Lorena, 1999. p. 124.)

Figura 02: Essa estação ficava onde atualmente se encontra o Supermercado Pão de Açucar, as margens da então rodovia Rio- São Paulo (Rodovia Washington Luis). Fonte: Acervo do Profº Ércio Molinari.

A primeira rodoviária administrada pela Prefeitura foi erguida onde atualmente funciona a Biblioteca Municipal Sérvulo Gonçalves, na Praça Conde Moreira Lima.

Figura 03 - Biblioteca Municipal, ainda chamada por muitos de "Rodoviária Velha"

Devido ao excesso de ruídos, que causava transtorno aos pacientes da Santa Casa, decidiu-se por mudar a Rodoviária para o seu local atual. Essa mudança promoveu a expansão da cidade para aquela região, promovendo, também, a revitalização de uma área então degradada, onde se concentravam alguns prostíbulos, a chamada “Porteira Preta”, na Vila Hepacaré.

Figura 04 - Atual Rodoviária, localizada na Estrada Municipal Santa Teresinha

Convite

No dia 15 de abril, próxima quarta feira, ocorrerá na Câmara Municipal uma audiência pública para tratar de assuntos relativos ao trânsito de Lorena. Convidamos todos a participarem, a partir das 20 horas. Para aqueles que não puderem comparecer, fica a opção de ouvir pela Rádio Cultura – AM 1460 kHz.

Notas
(1) Os novos loteamentos e desmembramentos, urbanos, são regulamentados pela Lei nº 6.766/79 – a lei nacional de parcelamento urbanístico do solo. No entanto, com base no Parágrafo único do art. 1º dessa Lei, é reservado aos Municípios o direito de estabelecerem normas complementares relativas ao parcelamento do solo, adequando as normas federais às particularidades locais. Em Presidente Prudente - SP, por exemplo, a Lei nº 32/96, alterada em 2003, amplia os equipamentos urbanos exigidos na Lei Federal, obrigando que o loteador promova as seguintes obras de infra-estrutura nos parcelamentos ordinários (isto é, os que não de interesse social): a. arborização de vias; b. pavimentação de vias (o que a Lei nº 6.766/79, deixa em aberto haja vista o elevado custo dessa obra, superior a todas as outras); c. rede de abastecimento de água e rede para hidrantes externos para combate a incêndio; d. rede de coleta de esgoto; e. rede de energia elétrica e iluminação pública; f. rede de drenagem de água pluvial; g. placas de denominação das ruas e avenidas ou similares; h. sistema de sinalização de trânsito; i. rede de sistema de telefonia fixa. (CASTILHO, José Roberto Fernandes. Introdução à disciplina urbanística da propriedade, p. 48-49)
(2) CASTILHO, José Roberto Fernandes. Introdução à disciplina urbanística da propriedade, p. 35 apud Promessa de compra e venda e parcelamento do solo urbano, p.38
(3) A infra-estrutura urbana é elencada no art. 2º/§ 5º da Lei Federal 6766/79: “A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação” . Segundo José Roberto Fernandes Castilho, as obras e equipamentos, dispostos em rede (“cidade em rede”), conferem movimento à cidade, a partir da via pública, que é o espaço por excelência da circulação. (CASTILHO, José Roberto Fernandes. Introdução à disciplina urbanística da propriedade, p. 33-34)
(4) Loteamento fechado é uma forma, encontrada pelos empreendedores privados, de aumentar o preço de mercado do lote, garantindo maior lucratividade ao agregar itens que, supostamente, aumentam a segurança dos moradores.

(5) http://www.lorena.sp.gov.br/noticia.php?idnoti=388

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A Mocidade de Lorena*
*Está em discussão, em nosso Grupo do Yahoo, propostas para melhorias no trânsito de Lorena. Ao final, será elaborado um documento oficial contendo idéias e sugestões para minorar problemas relacionados ao sistema viário e transporte coletivo de nossa cidade. Esse documento será enviado à audiência pública do dia 15 de abril.

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